O Sindicato Dos Empregados Em Administradoras De Consórcios E Vendedores De Consórcios, Empregados E Vendedores Em Concessionárias De Veículos, Distribuidoras De Veículos E Congêneres No Estado Da Bahia, Também Denominado Sindicato Dos Trabalhadores De Vendas De Consórcios E Veículos Do Estado Da Bahia – SINDCON-BA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.226.336/0001-97, com endereço na Rua da Forca, 39 Edifício, Sala 805, Centro, Salvador-BA, entidade sindical de âmbito estadual, registrada no Ministério do Trabalho nº sob 35766.001268/92-19 e possuidora Do código sindical nº 005.312.04454-3, CONVOCA todos os membros da categoria profissional dos Empregados Em Administradoras De Consórcios E Vendedores De Consórcios, Empregados E Vendedores Em Concessionárias De Veículos, Distribuidoras De Veículos E Congêneres No Estado Da Bahia, Também Denominado Sindicato Dos Trabalhadores De Vendas De Consórcios E Veículos Do Estado Da Bahia, na base territorial do Estado da Bahia, nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE.
Para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08/06/2022, em: SALVADOR, na sede do Sindicato, na Rua da Forca, 39 Edifício, Sala 805, Centro, Salvador-BA, às 17:00 em primeira convocação e às 17:30 em segunda e última convocação, com o quórum definido pelo do Estatuto do Sindicato, com o, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação das reivindicações especificas de cada categoria aqui convocada que serão formuladas pelos empregados para renovação da Norma Coletiva de Trabalho, específica da categoria nos municípios conforme registro sindical no CNES/MTE; b) outorga de poderes à Diretoria do SINDCON-BA, para encaminhamento das reivindicações, para Representação Patronal e/ou Empresas; Representação dos trabalhadores nas negociações para celebrar ou não Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho e, no caso de malogro nos entendimento, para suscitar Dissídio Coletivo perante o E. Tribunal Regional do Trabalho competente, e se for o caso exercer o direto de greve; c) Autorização coletiva prévia para fixação de índice ou valor, do desconto da Taxa Assistencial desta Campanha Salarial e da Contribuição Confederativa Constitucional, independentemente de associação ou sindicalização, conforme prevê o Artigo 8º da Constituição Federal.