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SINDCON Bahia > Notícias > PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO
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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

Ascom Sindcon
Ultima atualização: 11/09/2024 08:46
Ascom Sindcon
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5 minutos de leitura

1. O que é assédio eleitoral no trabalho?
Assédio eleitoral no trabalho é quando alguém tenta forçar ou constranger você a votar em um (a) candidato (a) ou partido político específico. Isso não é certo, e você tem o direito de escolher livremente.

2. Quais são alguns exemplos de assédio eleitoral?
Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa;
Se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar;
Se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa;
Se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico (a).

3. O que acontece se eu sofrer assédio eleitoral?
Você não precisa aceitar isso. O assédio eleitoral é errado! Você pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber sua denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.

4. Como saber se estão me pressionando a votar em um candidato (a) especifico (a)?
Se alguém do seu ambiente de trabalho insistir muito para você votar em alguém ou ameaçar você por não votar desta ou daquela maneira, isso é pressão.

5. O que eu faço se me sentir pressionado (a)?
Se se sentir pressionado (a), não se preocupe. Você pode procurar ajuda. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber sua denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.

6. E se alguém tentar me prejudicar por causa do meu voto?
Se alguém ameaçar te demitir ou te tratar mal porque você não votou neste (a) ou naquele (a) candidato (a), isso não é certo. Denuncie para proteger seus direitos.

7. O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?
O (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, tais como:
Multa: o (a) empregador (a) pode ser multado (a) pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o (a) empregador (a) estiver pressionando o (a) trabalhador (a) a votar de certo modo, o (a) trabalhador (a) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o (a) trabalhador (a) pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Indenização por Danos Morais: se você sofrer com o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Isso é uma compensação pelo sofrimento e pela pressão que você enfrentou.
Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador (a) pode ser penalizado (a) com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.

8. Como o (a) empregador (a) pode evitar problemas?
Para evitar problemas, o (a) empregador (a) deve respeitar a escolha política de cada trabalhador (a) e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

9. O que acontece depois de denunciar?
Depois de denunciar, as autoridades vão investigar o caso. Se confirmarem o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser punido. Sua denúncia ajuda a garantir um ambiente de trabalho justo para todos.

10. O assédio eleitoral é crime para todos?
Sim, o assédio eleitoral é errado e é considerado crime, não importa quem o faça. Tanto empregadores (as) quanto colegas de trabalho devem respeitar sua escolha na hora de votar.

Lembre-se de que seu voto é um direito importante e ninguém deve te forçar ou constranger a escolher de um jeito que você não queira. Denunciar o assédio eleitoral ajuda a proteger os seus direitos e a democracia.

Lembre-se: é importante ter liberdade para escolher o que é melhor para você na hora de votar. O assédio eleitoral não é permitido e existem leis para proteger você.
Fonte:https://www.csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral/duvidas-e-orientacoes

via: CTB

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